Reconhecimento da Cidadania Italiana – Via judicial materna > Auxiliamos o cliente que tem em sua linha de transmissão filhos de mulheres nascidas antes de 1948 com o processo judicial materno. O reconhecimento acontece entre 18 e 24 meses sem necessidade de ir à Itália e o processo pode ser compartilhado com os familiares.
Reconhecimento da Cidadania Italiana – Contra as filas dos consulados > Auxiliamos os clientes que não podem esperar o longo tempo ao qual o consulado submete os italianos ainda não reconhecidos. Uma ação contra esta prática abusiva é protocolada e o reconhecimento acontece entre 18 e 24 meses sem necessidade de ir à Itália e o processo pode ser compartilhado com os familiares.